A forma de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato do director clínico do hospital rege-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 11.º — Forma de nomeação e competência, responsabilidade e mandato do director clínico
Vigente desde: 27/08/1993
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Em vigor desde 27/08/1993