- 1 -A comissão de farmácia e terapêutica é constituída por seis membros, sendo três médicos, a designar pela comissão médica, e três farmacêuticos, a designar pelo pessoal técnico superior dos serviços farmacêuticos.
- 2 -A comissão de farmácia e terapêutica é presidida pelo director clínico ou por um dos seus adjuntos e reúne em sessão ordinária de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu presidente.
Artigo 19.º — Composição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 27/08/1993
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Em vigor desde 27/08/1993