- 1 -A comissão para a humanização e qualidade dos serviços é constituída por um coordenador, nomeado pelo conselho de administração, e por um grupo de sete membros, constituído por um médico, um administrador, um enfermeiro, uma assistente social, um técnico superior de saúde, um técnico de diagnóstico e terapêutica e um auxiliar de acção médica, nomeados pelo conselho de administração sob proposta do coordenador.
- 2 -A comissão para a humanização e qualidade dos serviços funciona em plenário uma vez por mês ou sempre que convocada pelo seu coordenador.
- 3 -A comissão para a humanização e qualidade dos serviços pode agregar a si quem entender, a título consultivo ou para formar grupos de trabalho para coadjuvar nas suas funções.
Artigo 28.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 27/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1993