- 1 -A comissão de ensino e investigação é composta por três médicos nomeados pelo conselho de administração, sendo um deles o coordenador.
- 2 -A comissão de ensino e investigação funciona em plenário e reúne-se quizenalmente e sempre que o coordenador o julgue conveniente.
Artigo 31.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 27/08/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1993