Define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros e estabelece as normas de funcionamento do programa formação/emprego promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional
Regulamentação
O IEFP tomará as medidas necessárias à execução da presente portaria.
Vigência
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação, em 3 de Agosto de 1999.