- 1 -As pressões referidas no projecto, sem qualquer outra indicação, são pressões relativas.
- 2 -A pressão de cálculo de qualquer componente do oleoduto deve ser superior ao valor da pressão de serviço máxima, em regime estacionário, desse componente.
- 3 -Devem ser instalados sistemas limitadores de pressão no oleoduto, de modo a evitar que se ultrapasse o valor da pressão de serviço máxima.
- 4 -Os sistemas limitadores de pressão referidos no número anterior devem garantir que, em caso algum, se excedam 110% da pressão de cálculo, mesmo em caso de fecho brusco ou inoportuno de qualquer troço do oleoduto.
Artigo 11.º — Pressões
Vigente desde: 01/07/2002
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Em vigor desde 01/07/2002