- 1 -As mudanças de direcção das tubagens podem ser realizadas mediante a utilização de:
- a)Curvas de grande raio de curvatura, produzidas a partir de tubos com ou sem costura, empregando máquinas de dobrar tubo sem formação de pregas, quer na fábrica, a frio ou a quente, quer no estaleiro, somente a frio, depois de submetidas aos ensaios previstos nas normas técnicas aplicáveis;
- b)Curvas de reduzido raio de curvatura, produzidas em fábrica.
- 2 -Para curvas obtidas a frio, em estaleiro, os raios de curvatura não devem ser inferiores a:
- a)20 D, nos tubos com diâmetro exterior inferior a 200 mm;
- b)30 D, nos tubos com diâmetro exterior compreendido entre 200 mm e 400 mm;
- c)40 D, nos tubos com diâmetro exterior superior a 400 mm.
- 3 -As curvas citadas no número anterior podem ter raios de curvatura inferiores, desde que:
- a)A ovalização e a espessura da tubagem não resultem menores do que as permitidas no projecto ou nas normas técnicas aplicáveis;
- b)Não apresentem pregas, fissuras ou outros sinais de danos mecânicos.
- 4 -Não devem ser feitas curvas em troços de tubos que contenham soldaduras perimetrais a menos de 1 m do início ou do fim da curva.
- 5 -Se o tubo for de costura longitudinal, esta deve ficar próxima do eixo neutro da curva.
Artigo 26.º — Curvas
Vigente desde: 01/07/2002
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