- 1 -As tubagens de aço enterradas devem possuir um revestimento, em materiais comprovadamente adequados, para protecção contra as acções agressivas e contra as corrosões provocadas por correntes eléctricas naturais ou vagabundas.
- 2 -A espessura do revestimento deve ter um valor apropriado ao tipo de material utilizado e às condições de instalação e ser controlada por meios adequados.
- 3 -Quando os oleodutos tiverem de ser implantados nas proximidades de estruturas de suporte de linhas aéreas de alta tensão ou em paralelo com cabos eléctricos enterrados, devem ser tomadas medidas que garantam a manutenção da protecção e do isolamento eléctrico dos oleodutos.
Artigo 30.º — Protecção das tubagens enterradas contra as acções corrosivas
Vigente desde: 01/07/2002
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Em vigor desde 01/07/2002