- 1 -Os oleodutos devem ser equipados com dispositivos de introdução e remoção de equipamentos de limpeza e inspecção.
- 2 -Os raios de curvatura, as ligações de ramais ou outro tipo de equipamentos devem ser adequados à passagem dos equipamentos de limpeza e inspecção.
Artigo 34.º — Equipamento de limpeza e inspecção
Vigente desde: 01/07/2002
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