- 1 -Deve ser elaborado um relatório de cada ensaio, donde constem, de entre outras, as seguintes indicações:
- a)Referência dos troços ensaiados;
- b)Data, hora e duração do ensaio;
- c)Valores das temperaturas verificadas durante o ensaio;
- d)Valores da pressão inicial e final do ensaio;
- e)Conclusões;
- f)Observações particulares.
- 2 -Os relatórios devem ser elaborados por entidade independente do dono da obra e do empreiteiro.
Artigo 37.º — Relatório dos ensaios
Vigente desde: 01/07/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2002