Altera o artigo 30.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, referente ao ingresso no ensino superior
Recurso da prova de aferição
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 14 de Agosto de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.