- 1 -O candidato deve indicar expressamente, no local apropriado do formulário online ou do boletim de candidatura, o contingente ou contingentes especiais a cujas vagas pretende concorrer, se for caso disso. Faltando ou estando errada tal indicação, o candidato é incluído no contingente geral.
- 2 -O candidato deve igualmente indicar, no local apropriado do formulário online ou do boletim de candidatura, se pretende beneficiar da preferência regional a que se refere o artigo 17.º Faltando ou estando errada a referida indicação, o candidato não beneficia da referida preferência.
- 3 -O candidato que apresentar a candidatura online:
- a)Deve indicar no local apropriado do formulário os pré-requisitos que realizou, não carecendo de fazer prova da sua realização uma vez que os resultados dos mesmos são comunicados directamente à Direcção-Geral do Ensino Superior;
- b)Se carecer de demonstrar a satisfação de um pré-requisito sujeito apenas a auto declaração, deve proceder à auto declaração no formulário de candidatura online.
- 4 -O candidato que apresentar a candidatura nos serviços de acesso e que anexar documento(s) comprovativo(s) da satisfação e ou realização de pré-requisito(s) deve indicá-lo(s) expressamente no boletim de candidatura.
- 5 -Faltando ou estando errada a indicação a que se referem os n.os 4 e 5, considera-se como não provada a satisfação e ou realização do(s) pré-requisito(s).
Artigo 30.º — Preenchimento do formulário ou boletim de candidatura
Vigente desde: 06/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007