- 1 -Aos estudantes colocados na 1.ª ou na 2.ª fase, que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
- 2 -O estabelecimento de ensino superior em que o estudante foi colocado na 3.ª fase notifica o estabelecimento de ensino superior em que o estudante tinha sido colocado:
- a)De que a colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição, foram anuladas;
- b)Do par estabelecimento/curso em que o estudante foi colocado na 3.ª fase.
- 3 -O estabelecimento de ensino superior onde o estudante tinha sido colocado remete ao estabelecimento de ensino superior onde o estudante foi colocado na 3.ª fase toda a documentação relevante, bem como a importância paga a título de propina de inscrição.
- 4 -O estudante deve proceder à matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino superior em que foi colocado no prazo fixado por esta nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 47.º
Artigo 53.º — Recolocação
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007