Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e instalação de sistema de videovigilância (CITV) e sistema de extinção de incêndios (SADI) para o material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e instalação de sistema de videovigilância (CITV) e sistema de extinção de incêndios (SADI) para o material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 8 880 000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por receitas próprias a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314792442