A determinação do vazio da malha ou retículo é feita nos termos do artigo 50.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.
Artigo 18.º — Medição da malhagem
Vigente desde: 07/08/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2006