Actualiza o complemento solidário para idosos
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante de complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos no presente diploma.
Actualização do valor de referência do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação de 3,3%, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita no ano de 2006, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2007 em (euro) 4338,60.
Actualização do complemento
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação de 3,3% de aumento, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita no ano de 2006.
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.
Em 22 de Dezembro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.