Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação de 3,3%, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita no ano de 2006, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2007 em (euro) 4338,60.
Artigo 2.º — Actualização do valor de referência do complemento
Vigente desde: 12/01/2007
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