Artigo 19.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 03/06/2015.
Esta redação foi substituída em 06/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com a calendarização prevista no plano anual de atividades ou a estabelecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, os quais devem ter a duração mínima de 10 dias úteis.
- 2 -As candidaturas são apresentadas junto do ICNF, I. P., em formulário próprio, disponível no respetivo sítio da Internet, acompanhadas dos documentos de apresentação obrigatória exigidos nas normas técnicas aplicáveis e no anúncio do procedimento concursal, quando aplicável.