- 1 -São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com a calendarização prevista no plano anual de atividades ou a estabelecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, os quais devem ter a duração mínima de 5 dias úteis.
- 2 -As candidaturas são apresentadas junto do ICNF, I. P., em formulário próprio, disponível no respetivo sítio da Internet, acompanhadas dos documentos de apresentação obrigatória exigidos nas normas técnicas aplicáveis e no anúncio do procedimento concursal, quando aplicável.
Artigo 19.º — Apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2018
Portaria n.º 10-A/2018 - 1.ª Série(05/01/2018)
Alterado
Em vigor de 03/06/2015 a 05/01/2018
Portaria n.º 163/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)
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