Artigo 20.º
Anúncio do procedimento
Redação registada como em vigor em 03/06/2015.
Esta redação foi substituída em 06/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O anúncio do procedimento concursal contém, nomeadamente, a seguinte informação:
- a)Os objetivos visados;
- b)O tipo de beneficiários e respetivas condições de acesso;
- c)A tipologia das operações ou investimentos a apoiar;
- d)A área geográfica elegível;
- e)O prazo, o local e a forma de apresentação das candidaturas;
- f)A dotação orçamental disponível a atribuir;
- g)O número máximo de candidaturas admitido por beneficiário;
- h)A forma e os níveis dos apoios a conceder;
- i)Os critérios de hierarquização de candidaturas, quando aplicável.
- 2 -Os anúncios de concurso podem prever a atribuição de adiantamentos, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Os anúncios são publicitados no sítio da Internet do ICNF, I. P., com a antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início do período de apresentação das candidaturas.