- 1 -O anúncio do procedimento concursal contém, nomeadamente, a seguinte informação:
- a)Os objetivos visados;
- b)O tipo de beneficiários e respetivas condições de acesso;
- c)A tipologia das operações ou investimentos a apoiar;
- d)A área geográfica elegível;
- e)O prazo, o local e a forma de apresentação das candidaturas;
- f)A dotação orçamental disponível a atribuir;
- g)O número máximo de candidaturas admitido por beneficiário;
- h)A forma e os níveis dos apoios a conceder;
- i)Os critérios de hierarquização de candidaturas, quando aplicável.
- 2 -Os anúncios de concurso podem prever a atribuição de adiantamentos, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Os anúncios são publicitados no sítio da Internet do ICNF, I. P., com a antecedência mínima de dois dias relativamente ao início do período de apresentação das candidaturas.
Artigo 20.º — Anúncio do procedimento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2018
Portaria n.º 10-A/2018 - 1.ª Série(05/01/2018)
Alterado
Em vigor de 03/06/2015 a 05/01/2018
Portaria n.º 163/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)
Comparar com a versão em vigorOriginal