- 1 -As candidaturas aprovadas e os pedidos de pagamento estão sujeitos a ações de controlo documental e financeiro, quando aplicável, e in loco, a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
- 2 -As ações de controlo podem ser efetuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar sobre o relatório de visita, quando aplicável.
Artigo 30.º — Controlo
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015