Artigo 33.º
Formalização dos apoios
Redação registada como em vigor em 16/03/2015.
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- 1 -Os apoios a que se refere a subalínea v) da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, são formalizados mediante protocolo a celebrar entre o ICNF, I. P. e o IFAP, I. P.
- 2 -O protocolo referido no número anterior estabelece, nomeadamente, o eixo de intervenção e a ação elegível, o destinatário dos apoios, o montante destes e as obrigações das partes, bem como as condições e consequências do incumprimento.