Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a prática dos seguintes atos de administração e gestão do Fundo:
- a)Elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo a aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, até ao final do ano civil anterior àquele a que diz respeito;
- b)Elaborar o relatório de atividades e submetê-lo a aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, até ao final do primeiro trimestre do ano civil seguinte;
- c)Aprovar as normas técnicas dos apoios e o modelo dos anúncios dos procedimentos concursais;
- d)Aprovar os formulários de candidaturas e de pedidos de pagamento, e os modelos do termo de aceitação;
- e)[Revogada]
- f)Rececionar as candidaturas a apoios de que o ICNF, I. P., não seja beneficiário e proceder à sua análise técnica e decisão;
- g)Aprovar os apoios a conceder pelo Fundo no âmbito das ações previstas nas subalíneas v) e vi) da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, mediante prévia cabimentação orçamental, e proceder ao controlo dos apoios atribuídos no mesmo âmbito;
- h)Decidir sobre pedidos de transmissão de apoios e de obrigações de beneficiário, bem como de prorrogação do prazo de execução das ações objeto de candidaturas aprovadas de que o ICNF, I. P., não seja beneficiário;
- i)Proceder ao pagamento dos apoios, nos termos dos artigos 25.º, 26.º e 27.º, bem como à transferência de verbas a que se refere o artigo 34.º;
- j)Acompanhar e proceder ao controlo da execução material e financeira das ações objeto de candidaturas aprovadas, exceto quando delas o ICNF, I. P., é beneficiário;
- k)Elaborar e submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área das florestas candidaturas, bem como relatórios finais de execução material e financeira, a apoios de que o ICNF, I. P., seja beneficiário;
- l)Realizar as ações de recuperação de montantes indevidamente recebidos, nos termos do artigo 32.º