- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo as despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo.
- 2 -As despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo referidas no número anterior não podem exceder globalmente, 5 % do orçamento aprovado para o exercício do Fundo.
Artigo 8.º-A — Despesas
AditadoVigente desde: 06/01/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2018
Portaria n.º 10-A/2018 - 1.ª Série(05/01/2018)