Artigo 9.º
Competências da CAAC
Redação registada como em vigor em 16/03/2015.
Esta redação foi substituída em 06/01/2018. Ver a versão consolidada
Compete à CAAC a prática dos seguintes atos:
- a)Aprovar e divulgar o seu regulamento interno;
- b)Emitir parecer sobre as normas técnicas dos apoios, exceto no âmbito das ações a que se referem as subalíneas i), ii), iii), v) e vi), da alínea c) e da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º;
- c)Proceder à análise técnica e à decisão das candidaturas apresentadas pelo ICNF, I. P.;
- d)Analisar e aprovar os relatórios intercalares e finais de execução material e financeira das candidaturas aprovadas de que o ICNF, I. P., é beneficiário;
- e)Exercer o controlo da execução material e financeira das candidaturas aprovadas de que o ICNF, I. P., é beneficiário;
- f)Decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo de execução e sobre os resultados das ações de controlo in loco, nos termos dos artigos 29.º e 30.º, no âmbito das candidaturas aprovadas de que o ICNF, I. P., é beneficiário;
- g)Revogar ou modificar a decisão de atribuição de apoios de que o INCF, I. P., é beneficiário e determinar a suspensão de apoios ou a restituição de apoios indevidamente recebidos por ele, nos termos do presente Regulamento.