- 1 -As CMD existentes à data da entrada em vigor da presente portaria, mantêm-se válidas até 31 de dezembro de 2027, enquanto não forem substituídas, sem prejuízo de situações de cancelamento ou revogação.
- 2 -O modelo de sustentabilidade definido na presente portaria é revisto no prazo de 12 meses.
Artigo 14.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018