Artigo 3.º
Solicitação presencial da CMD
Redação registada como em vigor em 16/03/2018.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O registo pode ser solicitado presencialmente:
- a)Aquando da entrega do Cartão de Cidadão;
- b)A todo o tempo, junto dos serviços consulares portugueses, numa Loja de Cidadão, conservatória do registo civil ou junto de outros serviços da administração pública que celebrem protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA).
- 2 -O registo presencial requer a confirmação da identidade do cidadão por conferência com o seu documento de identificação civil ou do seu passaporte.
- 3 -No ato de registo presencial é gerada automaticamente, e de forma aleatória, uma palavra-chave temporária, com seis dígitos numéricos.
- 4 -A palavra-passe referida no número anterior deve ser alterada pelo titular na primeira autenticação com CMD, de forma a criar uma palavra-chave permanente, com quatro a oito dígitos numéricos, de autenticação para futuras interações com os portais e sítios na Internet e para a utilização da assinatura.
- 5 -No momento do registo, o cidadão pode também solicitar a ativação da sua assinatura eletrónica qualificada.