- 1 -O registo pode ser solicitado presencialmente:
- a)Aquando da entrega do Cartão de Cidadão;
- b)A todo o tempo, junto dos serviços consulares portugueses, numa Loja de Cidadão, conservatória do registo civil ou junto de outros serviços da administração pública que celebrem protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA).
- 2 -O registo presencial requer a confirmação da identidade do cidadão por conferência com o documento de identificação civil, com o título de residência ou outro documento previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com o cartão de residência concedido nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, ou com o seu passaporte.
- 3 -No ato de registo presencial é gerada automaticamente, e de forma aleatória, uma palavra-chave temporária, com seis dígitos numéricos.
- 4 -A palavra-passe referida no número anterior deve ser alterada pelo titular na primeira autenticação com CMD, de forma a criar uma palavra-chave permanente, com quatro a oito dígitos numéricos, de autenticação para futuras interações com os portais e sítios na Internet e para a utilização da assinatura.
- 5 -No momento do registo, o cidadão pode também solicitar a ativação da sua assinatura eletrónica qualificada.
Artigo 3.º — Solicitação presencial da CMD
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2022
Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Original