- 1 -O registo pode ser solicitado por videoconferência junto de Centro de Contacto gerido pela AMA.
- 2 -O registo previsto no número anterior requer a confirmação da identidade, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Gabinete Nacional de Segurança para a identificação de pessoas físicas através de procedimentos de identificação à distância com recurso a videoconferência, incluindo:
- a)Recolha de imagens do rosto;
- b)Validação dessas imagens, por comparação com a imagem facial constante do cartão de cidadão disponibilizada pelo IRN, I. P., ou do título ou cartão de residência, disponibilizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou de imagem constante do passaporte; e
- c)Verificação de documento de identificação válido, mediante mecanismos de segurança do documento e validação de dados constantes das bases de dados do IRN, I. P., e do SEF ou de outras entidades aptas à verificação da fidedignidade do documento.
- 3 -Para efeitos de identificação do requerente são aceites, enquanto documento de identificação:
- a)O cartão de cidadão;
- b)O passaporte; ou
- c)O título ou cartão de residência.
- 4 -No ato de registo deve ser enviado ao requerente um código numérico temporário de utilização única, especialmente produzido para este efeito, gerado centralmente e enviado por SMS para a pessoa a identificar.
- 5 -O procedimento de identificação é concluído depois de o código numérico referido no número anterior ser comunicado pelo requerente e considerado bem-sucedido pelo sistema.
- 6 -Concluído o procedimento de identificação, é gerada automaticamente, e de forma aleatória, uma palavra-chave temporária, com quatro dígitos numéricos, que é enviada por SMS ao requerente.
- 7 -A palavra-chave referida no número anterior deve ser alterada pelo titular na primeira autenticação com CMD, de forma a criar uma palavra-chave permanente, com quatro a oito dígitos numéricos, de autenticação para futuras interações com os sistemas eletrónicos e sítios na Internet e para a utilização da assinatura eletrónica qualificada.
- 8 -A AMA publica no site autenticacao.gov.pt a lista dos documentos de identificação, previstos nas alíneas b) e c) do presente artigo, que podem ser utilizados no procedimento de registo por videoconferência.
Artigo 4.º-B — Solicitação da CMD através de videoconferência
AditadoVigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2022
Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)