Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD) e revoga a Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD), enquanto meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos em sistemas eletrónicos e sítios na Internet e de assinatura eletrónica qualificada ao abrigo da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 88/2021, de 3 de novembro.
Registo
Solicitação presencial da CMD
Solicitação eletrónica da CMD com Cartão de Cidadão
Solicitação eletrónica da CMD através da recolha de dados biométricos
Solicitação da CMD através de videoconferência
Solicitação eletrónica da CMD através de envio de carta para a morada
Utilização
Alteração da palavra-chave permanente da CMD
Bloqueio automático, suspensão, cancelamento e revogação da CMD
Validade e suspensão temporária
Comunicação de dados
Modelo de sustentabilidade
Segurança dos dados e prazos de conservação
Revogação
É revogada a Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
(ver documento original)
111208604