Artigo 6.º
Utilização
Redação registada como em vigor em 16/03/2018.
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- 1 -O utilizador da CMD pode autenticar-se, de forma segura, em sistemas, sítios e portais na Internet, através da sua palavra-chave permanente de autenticação.
- 2 -Para concluir o processo de autenticação referido no número anterior deve ser introduzido o código numérico que lhe seja enviado através de:
- a)Short message service (SMS);
- b)Mensagem de correio eletrónico;
- c)Aplicação móvel disponibilizada para o efeito (app) instalada no telemóvel;
- d)Outros meios eletrónicos que permitam o envio de mensagens privadas.
- 3 -Cada autenticação implica a emissão de um código numérico específico de validade temporal limitada, com seis dígitos numéricos.
- 4 -É da responsabilidade do utilizador garantir a utilização adequada da CMD e tomar as medidas de segurança para o efeito.
- 5 -O utilizador da CMD que tenha requerido a ativação da assinatura eletrónica qualificada pode assinar documentos, de forma segura, recebendo um código numérico por cada assinatura.