- 1 -O utilizador da CMD pode autenticar-se, de forma segura, em sistemas eletrónicos e sítios na Internet, através da sua palavra-chave permanente de autenticação e de um código numérico com seis dígitos, de utilização única e temporária.
- 2 -Mediante opção do cidadão, o código numérico referido no número anterior é enviado, por cada sessão de autenticação, através de:
- a)Short message service (SMS);
- b)Mensagem de correio eletrónico;
- c)Aplicação móvel disponibilizada para o efeito (app) instalada no telemóvel;
- d)Outros meios eletrónicos que permitam o envio de mensagens privadas.
- 3 -O código numérico de utilização única e temporária pode ser substituído pela utilização das funcionalidades de identificação segura biométrica do dispositivo móvel do cidadão, através da aplicação móvel referida na alínea c) do número anterior.
- 4 -É da responsabilidade do utilizador garantir a utilização adequada da CMD e tomar as medidas de segurança para o efeito.
- 5 -O utilizador da CMD que tenha solicitado a emissão do certificado qualificado para a assinatura eletrónica qualificada pode assinar documentos, de forma segura, introduzindo o código numérico de utilização única e temporária que lhe é enviado, ou fazendo uso das funcionalidades a que se refere o n.º 3, por cada pedido de assinatura.
- 6 -A autenticação com CMD referida no presente artigo também pode ser utilizada em atendimento presencial, por videoconferência ou telefónico mediado.
Artigo 6.º — Utilização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2022
Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Original