Artigo 7.º
Alteração da palavra-chave permanente da CMD
Redação registada como em vigor em 16/03/2018.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O cidadão pode, a todo o tempo, alterar por meio eletrónico, a sua palavra-passe permanente no sítio na Internet autenticacao.gov.pt.
- 2 -Por questões de segurança pode ser solicitada ao cidadão a alteração da sua palavra-chave.
- 3 -O cidadão pode também proceder à alteração do seu número de telefone e ou endereço eletrónico no sítio mencionado no n.º 1.