- 1 -O cidadão pode, a todo o tempo, alterar a sua palavra-chave permanente no sítio na Internet autenticacao.gov.pt ou na aplicação móvel prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Por questões de segurança pode ser solicitada ao cidadão a alteração da sua palavra-chave.
- 3 -O cidadão pode também proceder à alteração do seu número de telemóvel ou endereço de correio eletrónico através dos meios mencionados no n.º 1.
Artigo 7.º — Alteração da palavra-chave permanente da CMD
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2022
Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Original