Artigo 8.º
Bloqueio automático, suspensão, cancelamento e revogação da CMD
Redação registada como em vigor em 16/03/2018.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Por motivos de segurança a palavra-passe permanente pode ser bloqueada após a subsequente introdução de códigos alfanuméricos errados.
- 2 -O desbloqueio da CMD é efetuado nos termos previstos para o registo presencial ou eletrónico.
- 3 -Quando se verifique a utilização abusiva da CMD pode haver lugar à sua suspensão temporária por períodos de 24 horas.
- 4 -A CMD é cancelada quando exista conhecimento que o documento de registo tenha sido cancelado por motivos associados à fraude de identidade.
- 5 -A CMD e o certificado eletrónico de assinatura da CMD são cancelados:
- a)Nos casos de morte do titular ou da sua incapacidade superveniente, através de informação enviada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- b)No caso do passaporte perder a validade.
- 6 -Pode ser solicitada, a todo o tempo, por meio eletrónico, a revogação da CMD ou da assinatura qualificada, implicando o respetivo cancelamento.