- 1 -Por motivos de segurança a palavra-chave permanente pode ser bloqueada após a introdução sucessiva de códigos alfanuméricos errados.
- 2 -O desbloqueio da CMD é efetuado nos termos previstos para o registo.
- 3 -Quando se verifique a utilização abusiva da CMD pode haver lugar à sua suspensão temporária por períodos de 24 horas.
- 4 -A CMD, incluindo o certificado qualificado para a assinatura eletrónica qualificada, é cancelada quando haja conhecimento de que o documento de registo tenha sido cancelado por motivos associados à fraude de identidade ou quando se verifique que o número de telemóvel ou o endereço de correio eletrónico associado não pertence ao titular.
- 5 -A CMD e o certificado eletrónico de assinatura da CMD são cancelados:
- a)Nos casos de morte do titular ou da sua incapacidade superveniente, através de informação enviada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- b)No caso do passaporte perder a validade.
- 6 -A revogação da CMD ou do certificado qualificado para assinatura eletrónica qualificada pode ser solicitada, a todo o tempo, por meio eletrónico ou por chamada para o centro de contacto gerido pela AMA através do número de telemóvel associado à CMD, implicando o respetivo cancelamento.
Artigo 8.º — Bloqueio automático, suspensão, cancelamento e revogação da CMD
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2022
Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Original