- 1 -A pessoa que reside na RAI tem direito, designadamente, a:
- a)Ver preservada a sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade;
- b)Ter um Plano Individual de Autonomização adaptado às necessidades, prioridades, capacidades, expectativas e preferências;
- c)Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, no respeito pelas condições determinadas pela própria;
- d)Ver respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;
- e)Ser tratada com respeito, com correção e compreensão, tanto nas relações verbais como, quando necessário, no apoio físico para realizar as atividades da vida quotidiana;
- f)Ser informada e orientada no seu processo de autonomização sobre os direitos e deveres inerentes ao exercício da sua cidadania e participação social;
- g)Exprimir os seus pontos de vista livremente sobre todas as questões que a afetem, sendo as suas opiniões devidamente consideradas;
- h)Ser-lhe garantido o sigilo e a confidencialidade na prestação do apoio e dos serviços;
- i)Ter acesso a espaços habitacionais com padrões de qualidade, individualizados e personalizados;
- j)Participar diretamente em todas as decisões que lhe digam respeito, designadamente na gestão das atividades da vida diária, bem como a participar e ser auscultada no processo de admissão, sempre que a residência seja partilhada e funcione em regime de coabitação;
- k)Participar no planeamento, organização e gestão da residência;
- l)Ver respeitada, sempre que possível, a decisão de escolher o local e a tipologia da habitação, tendo em conta a realidade geográfica e o contexto sociocultural;
- m)Ver respeitado o seu estilo de vida, os seus interesses individuais, as suas necessidades e expectativas pessoais, sociais e profissionais;
- n)Tomar parte ativa nas atividades que estruturam a vida na residência, como forma de aprendizagem para a autonomia;
- o)Ter acesso e receber informação que seja comunicada de forma compreensível e, quando apropriado, adaptada às suas necessidades particulares;
- p)Propor ou indicar o/a técnico/a de referência responsável pelo acompanhamento do processo de autonomização, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º, da presente portaria;
- q)Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno da RAI;
- r)Avaliar o serviço e apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento e organização da RAI;
- s)Participar na designação do representante da RAI, a integrar a comissão de representantes dos residentes.
- 2 -Constituem deveres da pessoa que reside na RAI, designadamente, os seguintes:
- a)Permanecer na residência de forma responsável, ativa e participativa;
- b)Tratar com urbanidade e respeito os responsáveis e profissionais da equipa técnica;
- c)Respeitar a privacidade e intimidade dos outros residentes, sempre que a residência é partilhada e funcione em regime de coabitação;
- d)Preservar a conservação da residência e dos bens e equipamentos da mesma.
Artigo 13.º — Direitos e deveres da pessoa residente
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022