Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 59/2015, de 2 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência autónoma, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)