A regra n.º 81 da subsecção II da secção II do capítulo único do título II do anexo à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
- 81 -No início de cada jogada, o primeiro jogador sentado à esquerda daquele que tem a mão, efetuará uma aposta, designada por ‘pequena aposta’, cabendo ao jogador situado imediatamente à sua esquerda efetuar a ‘grande aposta’.