A presente portaria regulamenta o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita de IVA determinada conforme o regime da capitação, ajustado pelo diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais do IVA, de acordo com o previsto no artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2014
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Em vigor desde 31/03/2014