Regulamenta o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita de IVA e revoga a Portaria n.º 1418/2008, de 9 de dezembro
Objeto
A presente portaria regulamenta o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita de IVA determinada conforme o regime da capitação, ajustado pelo diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais do IVA, de acordo com o previsto no artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.
Determinação dos valores a transferir
Cálculo dos duodécimos provisórios
DP= [RLIVA / (1 - [PRA / PN] x [TMGRA / TMGN]) - RLIVA] / 12
em que:
Apuramento Final
AF = RNLIVA x (PRA / PN) x (TMGRA / TMGN)
em que:
Outras receitas
Atuação dos serviços
Os serviços com intervenção no cálculo e processamento das transferências de receitas de IVA das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem:
Compensação financeira pela utilização dos serviços do Estado
Cláusula de salvaguarda
Disposições transitórias
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1418/2008, de 9 de dezembro.
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 28 de março de 2014.