O artigo 13.º do Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial), anexo à Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os pagamentos obedecem aos seguintes procedimentos:
- a)[...]
- b)O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo processado um adiantamento adicional de 45 % do incentivo apurado com base nas despesas elegíveis efetivamente realizadas e confirmadas por contabilista certificado;
- c)O pagamento final dos restantes 5 % é processado após a verificação do cumprimento da descrição de atividades e respetiva calendarização apresentadas em sede de candidatura, através de emissão de parecer especializado pela IGAC, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º
- 4 -[...]
- 5 -[...]