A ANAC procede à distribuição da taxa de segurança, a título de comparticipação, às forças e serviços de segurança, nos aeródromos e aeroportos nacionais fora da Rede ANA, por passageiro embarcado, nos seguintes termos:
- a)Voos dentro do espaço Schengen:
- i)Polícia de Segurança Pública - (euro) 0,62;
- ii)Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - (euro) 0,94;
- iii)Guarda Nacional Republicana - (euro) 0,14;
- b)Voos intracomunitários fora do espaço Schengen:
- i)Polícia de Segurança Pública - (euro) 1,22;
- ii)Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - (euro) 1,83;
- iii)Guarda Nacional Republicana - (euro) 0,27;
- c)Voos internacionais:
- i)Polícia de Segurança Pública - (euro) 2,32;
- ii)Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - (euro) 3,47;
- iii)Guarda Nacional Republicana - (euro) 0,51.