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Artigo 2.º-ADistribuição da comparticipação da taxa de segurança pelas forças e serviços de segurança - Outras entidades gestoras aeroportuárias

AditadoVigente desde: 24/08/2023

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2023

Portaria n.º 268-A/2023 - 1.ª Série(23/08/2023)