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Artigo 3.ºDeterminação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea b) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro - Contrapartida da ANA, S. A.

AlteradoVersão 5Vigente desde: 24/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2023

Portaria n.º 268-A/2023 - 1.ª Série(23/08/2023)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 13/09/2022 a 23/08/2023

Portaria n.º 235/2022 - 1.ª Série(12/09/2022)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 10/02/2022 a 12/09/2022

Portaria n.º 92/2022 - 1.ª Série(09/02/2022)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/09/2017 a 09/02/2022

Portaria n.º 284/2017 - 1.ª Série(26/09/2017)

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Original

Versão 1

Em vigor de 01/04/2014 a 26/09/2017

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