- 1 -A formação inicial dos profissionais que prestam serviço nos centros de bronzeamento artificial integra matérias mínimas obrigatórias que devem permitir, designadamente, a aquisição dos seguintes conhecimentos:
- a)Radiações UV e seus efeitos biológicos, anatomia da pele e fototipos cutâneos;
- b)Principais doenças causadas pelas radiações UV sobre a pele;
- c)Aparelhos, manipulação e manutenção dos mesmos;
- d)Medidas de proteção obrigatórias e recomendações a prestar aos consumidores face aos perigos das radiações;
- e)Legislação vigente que regula esta atividade;
- f)Direitos dos consumidores.
- 2 -Os conteúdos da formação inicial necessária ao exercício da atividade do pessoal técnico de centro de bronzeamento artificial a integrar no Catálogo Nacional de Qualificações são definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
Artigo 2.º — Formação do pessoal técnico de centro de bronzeamento artificial
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