- 1 -Para efeitos do disposto na presente portaria, são entidades formadoras as incluídas na rede do Sistema Nacional de Qualificações.
- 2 -As entidades formadoras referidas no número anterior são reconhecidas pela Direção-Geral da Saúde, nos termos do disposto na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
Artigo 3.º — Entidades formadoras
Vigente desde: 16/03/2015
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