Estabelece os aeroportos e aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança
Aeroportos e aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança
Condições e prazo de entrega da taxa de segurança
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de abril de 2014.
(ver documento original)