Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 204/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 204/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, relativos ao contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação dos serviços informáticos que suportam o Sistema de Informação do Setor da Administração Local, da seguinte forma:
2019: 71 935,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 157 857,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 169 847,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
O montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas com origem na autorização da inscrição em despesa dos saldos transitados e fundos comunitários.
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
313835987